Bicicleta elétrica pode andar na ciclovia?
Sim, se for bicicleta elétrica ou autopropelido (até 32 km/h e 1000 W). Ciclomotor, acima disso, não pode usar ciclovia: circula na via, como moto.
O que diz a Resolução 996/2023
- Bicicleta elétrica (pedal assistido, sem acelerador, até 32 km/h e 1000 W) tem os mesmos direitos da bicicleta comum: ciclovia, ciclofaixa e, na falta delas, o bordo da pista no sentido do tráfego. Calçada só onde houver sinalização permitindo.
- Equipamento autopropelido (com acelerador, até 32 km/h, 1000 W e 70 cm) circula em ciclovia e ciclofaixa. Onde não houver, em vias com velocidade máxima de 40 km/h, ou na calçada onde o município autorizar, em velocidade compatível com pedestres.
- Ciclomotor (acima de 32 km/h ou 1000 W) é proibido em ciclovia e ciclofaixa: circula na via com placa, CNH e capacete, e não pode entrar em rodovias e vias de trânsito rápido salvo sinalização.
- Quem usa a ciclovia com um veículo que na verdade é ciclomotor comete infração e pode ter o veículo removido. O enquadramento é pelos números de fábrica, não por como a pessoa dirige.