Patinete elétrico precisa de placa?
Não, se for até 32 km/h, 1000 W e 70 cm de largura: é autopropelido, sem placa nem registro. Acima disso é ciclomotor e precisa de placa, Renavam e CNH.
O que diz a Resolução 996/2023
- Equipamento autopropelido (até 32 km/h, 1000 W e 70 cm) não tem placa, não tem registro no Detran e não paga licenciamento. É a situação da maioria dos patinetes vendidos para uso urbano.
- Acima de qualquer um desses limites o patinete vira ciclomotor: precisa de registro no Detran, placa, Renavam, licenciamento anual e CNH A ou ACC. O procedimento é o mesmo de uma moto de baixa cilindrada.
- Para registrar um ciclomotor o veículo precisa ter certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT) do fabricante. Patinete importado sem CAT não consegue placa, e por isso não pode circular legalmente se passar dos limites.
- Quem compra um patinete potente pensando em usá-lo sem placa corre o risco de ficar com um veículo que não pode ser registrado nem circular. Antes de comprar, confira a velocidade máxima e a potência de fábrica.