Capacete é obrigatório em patinete elétrico?
Por lei, só em ciclomotor (acima de 32 km/h ou 1000 W). Em autopropelido e bicicleta elétrica é recomendado, mas não há multa por circular sem.
O que diz a Resolução 996/2023
- Equipamento autopropelido e bicicleta elétrica: o capacete não está na lista de equipamentos obrigatórios da Resolução 996/2023. Obrigatórios são campainha, farol, lanterna e velocímetro (a bicicleta elétrica também exige espelho retrovisor).
- Ciclomotor e motocicleta elétrica: capacete obrigatório, como em qualquer moto. Circular sem ele é infração gravíssima, R$ 293,47, com suspensão do direito de dirigir (art. 244 do CTB).
- Municípios podem exigir capacete para patinetes compartilhados em regulamento próprio; o aluguel costuma trazer essa regra no contrato. Vale conferir a norma local.
- Mesmo sem obrigação legal, a recomendação é usar: um patinete a 30 km/h tem a mesma energia de queda de uma bicicleta em descida, e as rodas pequenas reagem pior a buracos.